Aprovada Resolução do Bafômetro
21/03/2011 11:33
Foi aprovada no dia 15/3 a Resolução 35, do Conselho Estadual de Trânsito, que regulamenta a aplicação de penalidades aos motoristas que se recusarem a realizar o bafômetro ou exame similar, nos moldes do Artigo 277, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro. A norma foi aprovada por 7 votos a 6, e uma abstenção, pelos 14 conselheiros presentes em Assembléia do Pleno, na sede da instituição.
A partir da Resolução, ao condutor que se recusar a submeter-se ao bafômetro, exame clínico, perícia ou outro exame que permita certificar seu estado de embriaguez, serão aplicadas as mesmas penalidades e medidas administrativas impostas aos motoristas flagrados alcoolizados, previstas no Art. 165 do CTB. O Artigo 165 classifica a infração como gravíssima e prevê multa de R$ 957, 65 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.