CONTRATO DE TRANSPORTE: é o documento que caracteriza os serviços, as obrigações e as responsabilidades das partes e a natureza fiscal da operação. Na realização do transporte rodoviário de cargas é obrigatória a emissão de Conhecimento ou Contrato de Transporte que caracterize os serviços, as obrigações e as responsabilidades das partes e a natureza fiscal da operação, respeitado o Art. 744 do Código Civil.
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