CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO (CT-e): é um novo modelo de documento fiscal eletrônico, de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e Autorização de Uso fornecida pela Secretaria da Fazenda.
Coordenado pelo Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais (Encat) e regido pela Secretaria da Fazenda, o projeto da CT-e tem como finalidade a alteração da sistemática atual de emissão do conhecimento de transporte em papel, por conhecimento de transporte eletrônico com validade jurídica para todos os fins. Na prática, ele substitui a emissão de documentos impressos em papel para autorizar e declarar eletronicamente os serviços de transporte de carga interestadual e intermunicipal. Por meio do envio de arquivos eletrônicos, o CT-e permite que o fisco acompanhe de perto estes tipos de operação, garantindo mais confiabilidade e segurança às informações fornecidas pelas transportadoras.
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