DOCUMENTO AUXILIAR DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO (DACTE): é uma representação simplificada do CT-e. O DACTE deve ser impresso pelo emitente do CT-e antes do início da prestação do serviço, somente podendo ser utilizado em trânsito com as mercadorias após a concessão da autorização de uso do CT-e.
Clique aqui e deixe um comentário.