Com relação aos condutores que obtiveram autorização para dirigir antes dos 18 anos e que agora não estão conseguindo renovar suas Carteiras de Habilitação, o Detran/RS esclarece que:
Cerca de 2600 condutores encontram-se nessa situação. Trata-se de pessoas que obtiveram autorização para dirigir, a título precário, entre os anos de 1966 e 1969, quando a lei admitia esse tipo de permissão, desde que transformada em Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor completasse 18 anos.
Essas pessoas não retornaram para obter sua carteira aos 18 anos, mas sim continuaram renovando a antiga permissão. Atualmente, a base nacional de dados do Departamento Nacional de Trânsito cruza os dados da CNH com os dos Institutos de Identificação. Quando constata que a CNH foi obtida antes dos 18 anos de idade, bloqueia o sistema para efeitos de renovação, até a regularização.
As pessoas nessa situação estão entrando com processo administrativo no Detran/RS, solicitando a regularização. O Detran/RS pesquisa cada caso no arquivo de papel herdado do antigo sistema da Polícia Civil, as Ciretrans, para evitar validar possíveis irregularidades na documentação.
Fonte: https://www.detran.rs.gov.br
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