Informações sobre penhora poderão ser incluídas no documento do veículo.

10/02/2012 20:36

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2906/11, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que determina que o Detran anote no documento do veículo informações sobre arresto, penhora ou qualquer medida que leve à indisponibilidade do bem em processo judicial. A proposta inclui dispositivo ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei  9.503/97 ).

 

O autor explica que o objetivo é dar a devida publicidade para as decisões judiciais que importem na indisponibilidade de veículos, ou na sua vinculação a processo de conhecimento ou de execução. “Trata-se, portanto, de proteger, de um lado, o próprio credor, e, de outro, eventuais adquirentes desses bens, haja vista que as medidas judiciais de que trata o projeto não constam das informações do veículo, junto aos órgãos de trânsito.”.

 

Tramitação: A proposta será analisada, em caráter conclusivo[1], pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: https://www2.camara.gov.br

 

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[1] Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 51 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.