Restituição de IPVA
O contribuinte deverá apresentar o pedido padrão, devidamente detalhado (caso necessário) e acompanhado dos documentos legíveis nele listados que justifiquem a restituição pretendida, junto à repartiçao fiscal a qual se vincula seu domicílio.
Referência: Instrução Normativa DRP nº 45/98, seção IV - IV - 2.0).
- Furto ou roubo do veículo
- Sinistro com perda total do veículo
- Desconto previsto na Lei nº 11.400/99 ("Bom Condutor")
Documentos a serem apresentados
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou do Certificado de Registro (CR)
- Cópia da cédula de identidade do requerente (a mesma referida na Carteira Nacional de Habilitação)
- Cópia do cartão CPF do requerente
- Contrato social ou procuração, na hipótese de o requerente ser representante legal
- Original(is) ou cópia(s) legível(is) do(s) comprovante(s) de pagamento
Autorização para requerer a devolução, fornecida pela pessoa cadastrada no DETRAN/RS como proprietário do veículo na data do pagamento do imposto, acompanhada de cópia de sua cédula de identidade, na hipótese de o requerente e o proprietário do veículo na data do pagamento do imposto não serem as mesmas pessoas.
Documentos adicionais (de acordo com o motivo)
- Para o item 2 (Sinistro com perda total do veículo): além dos documentos acima, comprovante de baixa do veículo no DETRAN/RS
- Para o item 3 (Desconto previsto na Lei nº 11.400/99): além dos documentos acima:
· Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
· Certidões negativas de cometimento de infrações, fornecidas pelo órgão de trânsito da unidade da Federação de emissão da CNH, dos dois exercícios anteriores àquele a que se refere o pedido, na hipótese de o proprietário do veículo ser habilitado para conduzir veículo (CNH) por outra unidade da Federação.
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