Seguro Carta Verde
17/03/2011 21:54

INDENIZAÇÃO: Reembolso ao segurado, até a importância segurada, das quantias que tiver de pagar por ser civilmente responsável por acidente que causar:
· danos pessoais, morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares;
· danos materiais.
Para fins de cobertura, a indenização mínima estabelecida para danos pessoais é de US$ 40.000 por pessoa, até o limite de US$ 200.000, enquanto para danos materiais é de US$ 20.000, limitado a US$ 40.000. É possibilitada a contratação de apólices com importância segurada superiores, com o correspondente pagamento do prêmio adicional.
Garante, também, o pagamento de honorários de advogados de defesa do segurado e custas judiciais, até o limite de 50% da indenização paga.
VIGÊNCIA: Pode ser contratado pelo período de permanência do veículo no país de ingresso, com vigência máxima de um ano.
ASSISTÊNCIA À SEGURADOS: Este seguro cobre eventos ocorridos exclusivamente em País terceiro do MERCOSUL. Na ocorrência de sinistro, a assistência e o pagamento é efetuado no próprio País de ocorrência do acidente de trânsito, através de seguradoras conveniadas e em moeda local. Para tanto, vêm sendo estabelecidos convênios entre seguradoras dos Estados-Partes.
SEGURADORAS QUE OPERAM EM CARTA VERDE NO BRASIL
- Allianz Seguros S.A
- Bradesco Auto RE
- HDI Seguros
- HSBC Seguros S.A
- Porto Seguro Cia de Seguros Gerais
- Sul América Cia Nacional de Seguros
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