STF decide que dirigir bêbado é crime em qualquer circunstância

04/11/2011 22:52

 

O motorista que dirige alcoolizado, mesmo sem provocar danos, está cometendo crime. Esse é o entendimento unânime da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão tomada em 27 de setembro, o STF rejeitou um habeas corpus da Defensoria Pública da União em favor de um motorista do município de Araxá (MG). O crime de dirigir embriagado está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.


O relator, ministro Ricardo Lewandowski, citou precedente da ministra Ellen Gracie, afirmando que não importa o resultado, tratando-se de um crime de perigo abstrato. "É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo. O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro foi uma opção legislativa legítima que tem como objetivo a proteção da segurança da coletividade", destacou.


O motorista havia sido denunciado por conduzir embriagado, mas acabou absolvido pelo juiz de primeira instância. O Ministério Público de Minas Gerais apelou da decisão ao Tribunal de Justiça do estado, que deu continuidade à ação penal. No STF, a Defensoria Pública pedia o restabelecimento da sentença de primeira instância, alegando que "o Direito Penal deve atuar somente quando houver ofensa a bem jurídico relevante, não sendo cabível a punição de comportamento que se mostre apenas inadequado". O pedido, no entanto, foi negado por unanimidade de votos.

 

Fonte: https://www.oglobo.globo.com

 

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