CTRC

28/07/2011 15:26

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CTRC): é o documento que caracteriza a operação de transporte. É de porte obrigatório na prestação do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, durante toda a viagem, mesmo no caso de múltiplas viagens vinculadas a um mesmo contrato, hipótese na qual deverá ser emitido um Conhecimento de Transporte específico para cada viagem.

 

O Conhecimento de Transporte deverá conter as seguintes informações:

I - o número de ordem e da via;

II - o nome, a razão ou denominação social, CPF ou CNPJ, o RNTRC e o endereço do transportador emitente e dos subcontratados, se houver;

III - o nome, a razão ou denominação social, CPF ou CNPJ, e o endereço do embarcador, do destinatário e do consignatário da carga, se houver;

IV - o endereço do local onde o transportador receberá e entregará a carga;

V - a descrição da natureza da carga, a quantidade de volumes ou de peças e o seu peso bruto, seu acondicionamento, marcas particulares e números de identificação da embalagem ou da própria carga, quando não embalada ou o número da Nota Fiscal, ou das Notas Fiscais no caso de carga fracionada;

VI - o valor do frete, com a indicação do responsável pelo seu pagamento;

VII - o valor do Pedágio desde a origem até o destino;

VIII - a identificação da seguradora e o número da apólice do seguro e de sua averbação, quando for o caso;

IX - as condições especiais de transporte, se existirem; e

X - o local e a data da emissão.

 

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